Fgts Inativo x Dívida de Alimentos
A r. Decisão, que determinou liminarmente o imediato bloqueio do FGTS inativo (e também o ativo) antes mesmo da intimação do devedor que pensou que torraria seu FGTS com qualquer outra coisa, menos para pagar os alimentos devidos à filha:
Petição: [...] Outrossim, requer a V. Exa., como TUTELA DE URGÊNCIA, seja procedido LIMINARMENTE, o imediato bloqueio, através de oficio à Caixa Econômica Federal, do valor existente em conta inativa de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do executado, eis que a representante legal da exequente afirma ter conhecimento de que o mesmo sacará o valor depositado no próximo mês de abril, autorizado pela MP 763 de 22 de dezembro de 2016, sendo que o mesmo não demonstra qualquer disposição em efetuar o pagamento dos alimentos devidos à filha, e assim, diante do perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, o pleito é justificável.
Vistos. Defiro o requerido pelo exequente e o faço para converter o rito da presente execução para aquele previsto no art. 523 do CPC. Defiro a tutela antecipada consistente na penhora do saldo de FGTS do executado (ativo e inativo). Assim, determino a realização da penhora do saldo do FGTS do executado, que deverá ser transferida para conta judicial no Banco do Brasil S/A, à disposição deste juízo, até o limite do débito. Após a penhora, apresente a exequente planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, havendo saldo remanescente, intime-se o executado para que efetue o pagamento integral do débito apurado, no prazo de quinze dias. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, certifique-se a serventia, tornando os autos ao exequente para nova atualização da conta com aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios, que fixo em 10%, previstos no § 1º do artigo 523 do CPC. Em seguida, proceda a serventia as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (bacenjud, renajud e arisp). Cumpra-se.
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É possível passar o número dos autos e a decisão, para citação de jurisprudência. Grata. continuar lendo